09/09/09
Agora é Lei - Ensaios Triaxiais e ATO - Taludes, Muros de Arrimo e Contenções
A Norma da ABNT NBR-11682, válida a partir de 21/09/09, obriga execução de ensaios triaxiais e acompanhamento técnico as obras (ATO) em Estabilidade de Encosta.
Esta norma levou mais de 5 anos de trabalho de especialistas em engenharia geotécnica, acadêmicos e práticos, passou pelos tramites da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e agora é lei. Pois, pelo artigo 39 do código do consumidor, as normas da ABNT têm força de lei.
A norma apresenta as condições exigidas no estudo e controle de estabilidade de encosta e de taludes resultantes de cortes e aterros realizados em encostas.
O termo, encosta, é o nome genérico que damos a todas as superfícies inclinadas que delimitam as áreas elevadas do relevo, também denominamos estas superfícies de taludes. Em função da ação humana as encostas ou taludes e podem ser natural ou artificial.
Portanto, abrangem uma enorme gama de situação encontradas em obras de estradas, terraplenagem, super e hipermercados, shoppings, edificações, indústrias, aterros sanitários e industriais, residências, entre outras.
A norma é bastante abrangente e ajudam os interessados a tomar conhecimento das necessidades de um projeto e obras de taludes, muros de arrimo e contenções.
Com esta norma a sociedade ganha um excelente documento, legal, para tratar de seus problemas e não negligenciá-los como vem acontecendo até o presente momento.
Os interessados terão oportunidade de perceber a complexidade existente neste tipo de projetos e obras e os riscos envolvidos tanto de vidas, como material e ambiental.
A norma abrange os levantamentos topográficos, hidrológicos, geológicos e geomorfológicos, destaca as investigações geológicas geotécnicas, inclui as investigações de campo, amostragem e ensaios de laboratório e cria obrigatoriedade de ensaios de resistência ou triaxiais. Além dos documentos de projeto, acompanhamento de obra, manutenção e instrumentação.
Ressalta-se, e explica-se que os ensaios de resistência (triaxial) permitirão aos engenheiros geotécnicos reduzirem as incertezas nas propriedades de resistência sendo que isto trará conseqüências benéficas à sociedade com redução de até 30% de custos.
Evidentemente, os fatores humanos, isto é, a ação e ou atitude do engenheiro geotécnico é fundamental na qualidade, segurança e economia das obras e não podem ser normalizados.
Ou seja, a norma é necessária para aprimorar o desenvolvimento da sociedade. Mas, não supera o trabalho investigativo, criativo e intuitivo além de analise, interpretação e experiência do engenheiro geotécnico.
Como diz psicanalista e cientista Dr. Norberto Keppe o ser humano é na sua essência trilógico (ciência, filosofia e metafísica) e eu diria que o engenheiro geotécnico na sua essência tem que ser experiente lógico e intuitivo para trazer os melhores resultados à humanidade. Isto é, evitar insucessos (ver artigo A Patologia Geotécnica de nossa autoria)
As incertezas envolvidas nos problemas geotécnicos são de incrível complexidade e quanto mais se conhece mais se percebe a “ignorância” e face às incertezas tem-se que tomar a decisão.
Apenas com uma ação ética, persistente e intuitiva pode-se definir o perfil (modelo) geológico geotécnico (PGG) que será a base dos calculo de estabilidade. Inclusive as escolhas dos modelos de cálculos também são parte das incertezas. Assim a norma aborda os critérios de cálculo os fatores de segurança que abrangem tais incertezas.
A norma também indica os deveres do projetista na apresentação dos documentos de projetos. Diga-se de passagem, que tais informações estão sendo negligenciado nos projetos atuais dificultando sobremaneira qualquer entendimento sobre a intenção do projetista quando se procura analisar os documentos de projeto.
A execução das obras também é abordada nesta norma é, principalmente, cria obrigatoriedade de acompanhamento das obras (ATO) pelo engenheiro civil geotécnico.
Explica-se que o projeto, com documentação adequada, apresenta uma serie de informações a serem confirmadas e verificadas durante execução da obra que são imprescindíveis para segurança e economia das obras.
O apoio técnico das obras (ATO) do engenheiro civil geotécnico realizado através de visitas técnicas tem a função de constatar e verificar os critérios de projeto, modelos de cálculos e especificações técnicas de modo a permitir ajuste às condições de campo.
Também se deve destacar o controle tecnológico que deve estar especificados em projeto e devem ser objeto do ATO.
A norma também aborda a manutenção e monitoramento das obras pode-se também chamar de avaliação de desempenho das obras.
Parabéns à ABMS (Associação Brasileira de Mecânicas dos Solos e Engenharia Geotécnica) e seus colaboradores, principalmente, aos que trabalharão na confecção desta norma.
Certo que esta norma ajudará na evolução da engenharia civil geotécnica e conseqüentemente e, principalmente, a humanidade em seu desenvolvimento.
Fonte:
Engº Mauro Hernandez Lozano
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